A Justiça Federal de Ilhéus determinou a imediata desocupação e interdição de 17 imóveis localizados nas proximidades do Morro da Mangaba, em Morro de São Paulo, no município de Cairu. A medida deve ser executada pela prefeitura e pela União em até 30 dias por causa do alto risco de deslizamento de blocos rochosos no local.
A decisão liminar, que também fixa multa de R$ 10 mil para cada imóvel não desocupado e interditado no prazo estipulado, se deu no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2021.
A decisão judicial acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou os riscos em um laudo pericial. Na ação, o MPF relata a omissão dos entes federal e municipal em adotar providências concretas para mitigar riscos de desabamento de blocos de algumas falésias situadas em Morro de São Paulo, seja mediante a devida capacitação da defesa civil municipal (com criação de protocolos de alerta e planos de contingência), seja por meio da fiscalização efetiva da ocupação do território municipal.