Pagamento do Piso da Enfermagem começa a ser feito neste mês

A Lei Federal nº 14.434/2022, que institui o piso salarial dos profissionais integrantes do Grupo Enfermagem (enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras), foi sancionada em agosto de 2022. Isso quer dizer que cada uma dessas modalidades profissionais receberá um valor mínimo único em todo o país. O Piso Nacional da Enfermagem beneficia aqueles que realizam atividades em instituições de saúde públicas e privadas.  

Para os enfermeiros, o piso é R$ 4.750. Para os técnicos de enfermagem, de R$ 3.325, e dos auxiliares de enfermagem e parteiras, de R$ 2.375. Serão beneficiados pelo auxílio financeiro complementar apenas os profissionais que recebem menos que o piso de sua respectiva categoria.

Todos os 8.958 profissionais do grupo de enfermagem que atuam sob gestão direta estadual receberão o Piso Nacional da Enfermagem na folha de pagamento de setembro, no dia 29, após o repasse realizado pelo Ministério da Saúde (MS) em 23 de agosto. Cerca de 55% dos profissionais já recebiam o piso ou acima dele.

O restante passará a receber o piso estabelecido por lei no final do mês corrente, com a diferença já incorporada aos vencimentos normais dos servidores, funcionários e profissionais contratados via Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), além dos valores retroativos aos meses de maio a agosto.

“O Estado da Bahia, com esse pagamento, reafirma seu compromisso com os profissionais da enfermagem e com a valorização do trabalho e dedicação deles não só nos momentos mais difíceis da pandemia, como também nas atividades diárias que atendem tão bem à população baiana”, afirma a secretária de Saúde do Estado, Roberta Santana

Segundo a PGE, o cálculo do piso é composto pelo vencimento básico (parcela principal ou padrão de retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixo e irredutível) somado às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Genérica e Permanente, como a parcela fixa e invariável da Gratificação de Incentivo ao Desempenho – GID e as vantagens pessoais de caráter geral concedidas por lei.

As gratificações de cunho individual, variável ou transitório não estão incluídas, a exemplo do Adicional por Tempo de Serviço, a Estabilidade Econômica, a Gratificação pelo Exercício de Preceptoria, o Adicional de Insalubridade, o Adicional Noturno, o Adicional de Serviço Extraordinário, entre outros de natureza similar.