O que acontece caso o eleitor não vote e não justificar ausência? confira o que diz o TSE

O que acontece com quem não votar? A Justiça Eleitoral prevê a suspensão de alguns direitos civis para quem não votar e não justificar a ausência nas eleições – no Brasil, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos.

Para não passar por esse tipo de situação, é possível justificar a ausência no dia e depois das eleições.

Justificar no dia da eleição

O eleitor poderá justificar a ausência em qualquer seção eleitoral do país por meio do preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral.

Caso esteja fora dos limites geográficos do domicílio eleitoral, o eleitor também pode justificar a ausência pelo sistema de georreferenciamento do celular no e-Título. Mas atenção: essa alternativa é possível apenas quando feita no próprio dia da eleição e dentro do horário de votação – entre as 8h e 17h do horário de Brasília.

Justificar depois da eleição

Após a eleição, o eleitor terá 60 dias para justificar a ausência – isso pode ser feito pelo e-Título, pelo site do TSE ou em qualquer cartório eleitoral.

Para isso, será necessário apresentar os documentos exigidos pela Justiça Eleitoral, como uma declaração do trabalho ou atestado médico.