O Governo Federal anunciou uma atualização significativa no Programa Bolsa Família para 2025, visando assegurar que famílias não sejam excluídas do benefício devido a pequenos aumentos de renda. A “Regra de Proteção”, que anteriormente permitia a permanência no programa para famílias com renda per capita mensal de até R$ 218, agora passa a contemplar aquelas com renda de até R$ 300 por pessoa.
O que é a Regra de Proteção?
A Regra de Proteção é um mecanismo que permite que famílias que ultrapassam o limite de renda estabelecido pelo programa continuem recebendo parte do benefício por um período determinado. Com o novo ajuste, mesmo que a renda per capita mensal da família aumente para até R$ 300, ela poderá permanecer no Bolsa Família, recebendo 50% do valor regular do benefício por até 24 meses.
Objetivo da Atualização
Essa mudança tem como principal objetivo evitar que famílias sejam penalizadas e percam o benefício devido a aumentos modestos na renda, seja por meio de empregos formais ou ganhos temporários. A medida busca promover uma transição mais suave para a autonomia financeira, garantindo que o suporte do Bolsa Família continue presente durante esse processo.
Critérios de Elegibilidade
Para ter direito ao Bolsa Família em 2025, as famílias devem atender aos seguintes critérios:
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Renda per capita: Famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.
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Extrema pobreza: Renda mensal por pessoa de até R$ 105.
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Pobreza: Renda mensal entre R$ 105,01 e R$ 218, desde que haja crianças ou adolescentes na família.
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Além disso, é necessário cumprir algumas exigências para manter o benefício ativo:
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Frequência escolar mínima de 85% para crianças e adolescentes entre 6 e 17 anos.
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Vacinação obrigatória e acompanhamento nutricional das crianças.Pré-natal regular para gestantes cadastradas no programa.
Valores e Benefícios Adicionais
O valor mínimo do Bolsa Família em 2025 é de R$ 600. Existem adicionais para determinados perfis familiares:Benefício Primeira Infância: R$ 150 por criança de até 6 anos.
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Benefício Variável Familiar: R$ 50 por gestante, criança ou adolescente de 7 a 17 anos, e para nutrizes (bebês de até 6 meses).