O SPVAT cobrirá indenização por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, despesas com assistências médicas, serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes
Lula vetou dois artigos da lei que estabeleciam a penalidade de infração grave e multa para os motoristas que não pagarem o seguro no prazo previsto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que determina a volta do pagamento do seguro obrigatório de veículos. A Lei Complementar nº 207 cria o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) no lugar do antigo DPVAT. Lula vetou dois artigos que estabeleciam a penalidade de infração grave e multa para os motoristas que não pagarem o seguro no prazo previsto. A medida foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (17/5).
O seguro será cobrado dos proprietários de veículos anualmente. O valor ainda não foi especificado. No entanto, de acordo com o senador Jaques Wagner (PT-BA), um levantamento do Ministério da Fazenda indica que o SPVAT deverá ter o custo para o motorista entre R$ 50 e R$ 60. O novo DPVAT foi aprovado no Senado no último dia 8/5.
O SPVAT cobrirá indenização por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, despesas com assistências médicas, serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultem em invalidez parcial.
“O SPVAT tem a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais relativos a acidentes ocorridos no território nacional em vias públicas urbanas ou rurais, pavimentadas ou não, causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, bem como a seus beneficiários ou dependentes”, diz a lei complementar.
A indenização deve ocorrer no prazo de 30 dias depois do acidente. A Caixa Econômica Federal será responsável por cobrar o seguro e analisar os pedidos de indenização, podendo contratar empresas terceirizadas para auxiliar nas atividades relacionadas ao seguro.
Além disso, os estados que efetuarem a cobrança poderão receber até 1% do montante arrecadado. Aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo serão repassados de 35% a 40% do montante do valor arrecadado do SPVAT.
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