Novas regras da ANS para planos de saúde garantem mais transparência e facilidades para clientes

Operadoras devem informar alterações na rede credenciada com antecedência e clientes poderão trocar de plano com menos restrições.

Desde o dia 31 de outubro, novas diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) passaram a valer, trazendo mais proteção e transparência para os clientes de planos de saúde. As operadoras agora são obrigadas a comunicar individualmente, com 30 dias de antecedência, qualquer exclusão ou substituição de hospitais na rede credenciada. A notificação deve ser enviada via boleto, e-mail ou mensagem. Para contratos coletivos, a empresa contratante é responsável pela comunicação.

Portabilidade facilitada

Os beneficiários que se sentirem prejudicados com o descredenciamento de hospitais ou serviços de emergência poderão mudar de plano sem precisar cumprir o prazo mínimo de permanência, que varia de 1 a 3 anos. Essa portabilidade especial está disponível quando as alterações impactam unidades localizadas no município onde o cliente mora ou contratou o plano. Não é necessário que o novo plano tenha o mesmo valor que o anterior.

Avaliação do impacto pela ANS

Outra novidade é a análise do impacto das exclusões de hospitais pela ANS. Caso a unidade retirada da rede credenciada seja responsável por até 80% das internações dos beneficiários, a operadora será obrigada a substituí-la por outra equivalente no mesmo município. Caso não seja possível, uma unidade em cidade próxima poderá ser indicada.

A mudança visa assegurar que os clientes continuem tendo acesso a serviços de saúde de qualidade e que o descredenciamento de hospitais não comprometa a cobertura contratada.