Nova regra do Pix 2025: transferências acima de R$ 5 mil serão reportadas à Receita

A Receita Federal passou a monitorar dados de transações via Pix e de operadoras de cartão de crédito em janeiro de 2025. Agora, todas as movimentações de pessoas físicas que ultrapassem R$ 5 mil mensais e de pessoas jurídicas que sejam superiores a R$ 15 mil deverão ser informadas ao fisco.

O que vai mudar no Pix em 2025?

Desde o início de janeiro, a Receita Federal passou a monitorar novos dados para rastrear as operações financeiras no país. Entre as informações que passaram a estar no radar do fisco estão os dados de operadoras de cartão de crédito, de instituições de pagamento — como os bancos digitais, por exemplo —, dados de carteiras virtuais e informações de transferências realizadas via Pix. 

Como acontece o monitoramento da Receita Federal? 

A partir de agora, movimentações mensais acima de R$ 5 mil no Pix e no cartão de crédito para pessoas físicas e acima de R$ 15 mil para empresas serão monitoradas e deverão ser reportadas pelas operadoras à Receita. 

As informações serão repassadas semestralmente por meio de uma declaração emitida através da plataforma e-Financeira, sistema da Receita que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Quando começou a valer?

A mudança já havia sido anunciada pelo Banco Central do Brasil (Bacen) em setembro de 2024, mas as novas regras do Pix começaram a valer desde 1º de janeiro de 2025.