Leia abaixo a nota que o vereador Zé Coite enviou para nossa redação
- Novamente aquele senhor proprietário do blog Amarelinho10 libera áudio nas redes sociais difamando este vereador e outas pessoas. Isso porque, ao lançar o primeiro áudio, agredindo a honra de todos os vereadores, excluindo apenas dois, apresentamos manifestação na Câmara no sentido de se apurar as inverdade ditas pelo referido senhor.
- Acusa-nos de esta sendo manipulado por um empresário, o qual o dito projeto de lei estaria a beneficiar. Como dito, naquele primeiro pronunciamento sequer existe tramitando projeto de lei visando doação de terreno público (isso mostra que a intenção do Senhor blogueiro (acusado formalmente de ter subtraído folhas de cheque da Câmara Municipal, conforme ocorrência 0464/2009, fl. 34/v do livro de ocorrência na Delegacia local) é denegrir aleatoriamente a imagem dos edis. Isso, de logo, mostra o descrédito do aludido cidadão e a fragilidade do seu blog de notícias. Não tem fidelidade com a verdade da notícia.
- COMPRA DO CARRO:
Disse que eu adquirir o veículo que uso em mão de um fornecedor da Câmara. Mentira deslavada. Presto esclarecimento aqui ao povo e não ao aludido senhor, o qual terá a chance de comprovar sua diarreia acusatória na justiça.
- Minha esposa possuía o veículo Gol NYI 1103 que fora sinistrado.
3.2. Com o valor obtido do seguro, deu no consórcio no valor de R$ 42.280,00.
3.3. Ao ser contemplado compareceu à CAOREA VEÍCULO para adquirir um veículo, quando se deparou com o golf. Comprou o veículo junto a Coroa Veículo. Ainda, paga-se as mensalidades do consórcio.
3.4. O referido GOLF já foi de propriedade do Sr. José Carlos. Contudo este o vendeu para a CAOREA VEÍCULO. Nunca se adquiriu qualquer carro junto ao senhor José Carlos.
- REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA:
4.1. A reforma da Câmara foi iniciada na gestão anterior. Todo o material foi adquirido na gestão passada. Apenas a execução do pagamento se deu nesta gestão, já que o ex-gestor deixou as notas devidamente empenhadas e o devido saldo na conta da Câmara para realizar os pagamentos.
4.2. Não se trata de reforma, o que aconteceu foi a aquisição de materiais para substituição por materiais danificados, e aquisição de grades, portões e uma escada, ambos já instalados todos em material galvanizados, destinados a oferecer maior segurança e melhor acesso ao plenário da Casa.
- LICITAÇÃO DO COMBUSTÍVEL:
5.1. Conforme ata e termo de homologação e adjudicação em anexo bem como, publicação dos atos, o processo licitatório na modalidade Pregão presencial nº 002/2015-pp, o mesmo foi realizado no dia 13/04/2015. Portanto um dia de segunda-feira, dia útil. A prova da ampla publicidade desse ato é que esta casa poderia ter realizado apenas uma carta convite devido ao valor atribuído à quantidade de combustível planejado. Mas essa casa preferiu realizar a licitação na modalidade pregão presencial, devido ampla publicidade no diário oficial do órgão. O que não aconteceria com a carta convite de acordo com a Lei 8.666/93.
- LICITAÇÃO PEÇAS:
6.1. Foi planejado e licitado um valor de R$ 46.000,00 para aquisição de peças, e serviço para os veículos pertencentes a Câmara, visto esta casa dispõe de quatro automóveis e uma motocicleta sendo que apenas um tem menos de um ano de uso. Os demais, já sem garantia de fabricante, precisam de manutenção. Informamos ainda que tal valor refere-se a uma previsão para todo o ano e só será pago se o serviço for feito.. Sendo que ate o mês de novembro esta gestão gastou o valor de R$ 18.790,00 equivalente a 48.8% ao valor previsto, isso mostra a grande preocupação da administração com os princípios básicos da administração.
- LOCAÇÃO DE ÔNIBUS:
7.1. Com recursos próprios eu ajudei com a quantia de R$ 450,00, para pagamento de locação de um Ônibus para transporte da 8ª serie do colégio Edvaldo Machado sob responsabilidade da Professora Claudia, para um passeio cultural na cidade de Valença. Veja que o ônibus e propriedade particular do Sr. Cristóvão e não presta serviço à empresa do Transporte Escolar. Ainda, não fui responsável pela contratação. Ainda, a Câmara não tem qualquer contrato com empresa para serviço de transporte.
7.2. Essas informações são para o povo. Contudo, o referido senhor, que deliberadamente faz denúncias infundadas (talvez porque perdeu as facilidades que tinha na gestão na administração Municipal, inclusive há denúncia no Ministério Público de que a esposa do mesmo trabalhava o dia todo em uma loja particular, contudo, aparecia na folha de pagamento da prefeitura, o que deve esta sendo apurado) deverá prova-las judicialmente, sobe pena de ser condenado por crime contra a honra, pois será acionado.
Josenilton Felessícimo dos Santos.
Presidente da Câmara de Vereadores