Mulher faz dança erótica em encontro de som em Mairi, local repleto de menores de idade.

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Neste domingo, 16 de agosto de 2015, aconteceu um encontro de som, em Mairi, com a presença da Mulher Mamão. O evento foi particular.  A festa começou às 17 horas e terminou por volta das 20 horas. Várias pessoas de Mairi e das cidades da região, com carros e paredões de sons potentes, marcaram presença. Alguns menores de idade estavam no evento prestigiando a apresentação da Mulher Mamão, no momento do lava car sexy, com danças sensuais. As imagens que circularam nas redes sociais, geraram polêmica.

Diversos internautas se manifestaram contra a entrada de menores de idade nestes eventos. Outras pessoas falaram que não viram nada de mais, apenas a apresentação da artista, fazendo o trabalho dela e que coisas piores os menores estão vendo nas novelas e nos celulares. Alguns internautas comentaram que a culpa seria dos pais, do Conselho Tutelar ou da organização do evento.

Em contato com os organizadores, eles falaram que alguns menores entraram com os pais, mas que no próximo evento, vão tomar mais cuidado para evitar a entrada dos mesmos.

O Conselho tutelar de Mairi divulgou a seguinte note sobre o fato:
O Conselho Tutelar de Mairi vem a público esclarecer alguns questionamentos quesurgiram nas redes sociais, referente a entrada e permanência de crianças e adolescentes em festas e eventos. Gostaríamos de dizer que o Conselho Tutelar não pode impedir a entrada de menores em eventos e nem fiscalizar, conforme o ECA.

Isso não é papel de Conselho Tutelar e sim dos organizadores do evento, pois é o poder judiciário que determina, mas infelizmente eles não cumprem as determinações estabelecidas pela portaria de nº 036/2012, portaria essa que foi baixada desde 14 de Junho de 2010, pela Dr.ª LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES MAIA.

Ressaltamos ainda que quando o Conselho Tutelar se faz presente em algum evento fechado, é por determinação do poder judiciário a fim de averiguar se realmente está sendo cumprido o que determina a referida portaria.

Gostaríamos de lembrar que na maioria das vezes crianças e adolescentes que frequentam estes eventos, estão acompanhados de seus genitores ou responsáveis, e aqueles que não estavam com os seus responsáveis, com certeza foram os próprios pais que os permitiram, salientamos que é dever dos pais e não do Conselho Tutelar, prevenir que seus filhos frequentes tais eventos.

É lamentável que algumas pessoas ainda não têm conhecimento das atribuições do Conselho Tutelar. Estamos à disposição da comunidade para esclarecer qualquer dúvida. (Fonte: Agmar Rios)