O promotor Ricardo Manuel Castro, do Ministério Público de São Paulo (MPSP), protocolou na última segunda-feira (3) uma ação de improbidade administrativa contra o ex-governador do estado Geraldo Alckmin, candidato à Presidência da República pelo PSDB. Alckmin é acusado, por delatores da empreiteira Odebrecht, de receber 8,3 milhões de reais da empresa, via caixa 2, para sua campanha ao governo em 2014.
A ação inclui pedidos preliminares à Justiça antes do julgamento da ação. Entre estes, a suspensão dos direitos políticos de todos os citados, mais o bloqueio de valores que, somados, ultrapassam os 39 milhões de reais. Além de Alckmin, a ação cita Marcos Monteiro, ex-presidente da Imprensa Oficial no governo do tucano, a construtora Odebrecht e os executivos Luiz Antônio Bueno Júnior, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Fernando Migliaccio da Silva e Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho.
Mesmo que o pedido pela suspensão dos direitos seja aceito pela Justiça, Alckmin seguirá podendo participar das eleições de 2018, segundo Renato Ribeiro de Almeida, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político. “Decisões de primeira instância não são enquadradas dentro da Lei da Ficha Limpa. Mesmo que ele venha a ser condenado, a candidatura só seria afetada em caso de uma sentença por um órgão colegiado, em segunda instância.”
Os fatos já são investigados na Justiça Eleitoral de São Paulo mas também justificariam um processo por improbidade, escreve Castro, pelo fato de os delatores terem dito que “a finalidade desses pagamentos era manter o bom relacionamento com o Governo do Estado de São Paulo, cujo maior posto veio a ser ocupado pelo próprio Geraldo Alckmin, mantendo benefícios em licitações fraudadas, contratos, privatizações e parcerias público-privadas”.
Pela acusação apresentada por Castro, a relação entre o ex-governador e a empreiteira foi intermediada por Marcos Monteiro. Em depoimento ao processo, delatores da Odebrecht atribuíram a Monteiro o recebimento, por meio de intermediários, de nove pagamentos feitos pela empresa, entre os meses de abril e outubro de 2014, com valores que alternavam entre 500.000 reais, 1 milhão de reais e 1,5 milhão de reais. O MP atribui como “especial destaque” as vantagens que a Odebrecht pretenderia receber em troca da gestão tucana em São Paulo as obras da Linha 6 do Metrô.
“Esse procedimento padrão foi seguido no presente feito, em que diversas doações não declaradas à Justiça Eleitoral, foram feitas ao servidor público Marcos Antônio Monteiro, para benefício direto ou indireto do também requerido Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, para pretenso auxílio em sua campanha à reeleição ao Governo do Estado de São Paulo em 2014”, relata o promotor.
Defesa
Em nota, a assessoria de imprensa de Geraldo Alckmin afirma que “não há fato novo” e que o promotor Ricardo Castro “desafia” o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atribuiu o caso à esfera eleitoral. “Para além do barulho almejado pelo promotor, não há fato novo, apenas uma conclusão equivocada e um comportamento inusual. O promotor, inexplicavelmente, sugere algo que não existe e que jamais alguém tenha sequer cogitado, nem mesmo os ditos delatores. Nunca houve qualquer relação com atos de governo. A conclusão do promotor desafia a decisão do STJ, o entendimento consolidado do MP Federal, sendo notória a sua fragilidade técnica, irregularidade e ilegalidade.”