Entre as medidas adotadas no Decreto de 17 de Março de 2020, estão: A suspensão pelo prazo de 30 dias a realização de eventos coletivos para público igual ou superior a 50 pessoas, realizados pela prefeitura, empresas privadas, com ou sem fins lucrativos.
O Decreto também trata da suspensão das aulas na rede municipal de ensino e consequentemente a antecipação das férias escolares previstas no calendário escolar como recesso junino, pelo prazo de 30 dias. Ainda de acordo com o decreto, o serviço de transporte escolar será suspenso pelo mesmo período.
Outras medidas importantes de prevenção ao Coronavírus, também foram publicadas no Decreto no diário oficial do município.
ASCOM / Prefeitura de Teolândia