MEC DESVINCULA FACET DO PROUNI APÓS DENÚNCIA

O Ministério da Educação vai desvincular a faculdade baiana Facet do Programa Universidade para Todos (Prouni). A Secretaria de Educação Superior (Sesu) afirma que comprovou as irregularidades cometidas pela instituição denunciadas pelo site iG em janeiro. A Facet cobrava o dobro do valor regular para bolsistas parciais do programa e, com isso, recebia duas vezes. A faculdade calculava as mensalidades dos estudantes que têm bolsas parciais (de 50%) do Prouni em cima do “valor integral”, segundo explicações da diretoria. Para todos os outros estudantes, a Facet dava um desconto “por pagamento antecipado” de quase metade do valor do curso. Um estudante de Direito, por exemplo, paga R$ 690 por mês e um bolsista, R$ 605. O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, enviou uma comissão à instituição no dia seguinte à denúncia feita pelo iG. O despacho do secretário de Educação Superior, Amaro Lins, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, traz o resultado do processo administrativo aberto pelo MEC contra a Facet.
O documento afirma que a Facet descumpriu as “obrigações assumidas no Termo de Adesão ao Programa Universidade para Todos (Prouni) e ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)”. As regras dos dois programas são claras: os beneficiários têm direito a todos os descontos e abatimentos coletivos dados pela instituição, seja por pagamento antecipado ou pontualidade. Com isso, a Facet não poderá mais fazer parte do programa por, pelo menos, quatro anos. Depois desse prazo, de acordo com as regras, a faculdade pode solicitar nova participação no Prouni. O despacho também informa que a mantenedora da instituição, a Facet – Empreendimentos Culturais e Educacionais da Bahia, não poderá aderir ao Fies por três anos. As penalidades da faculdade podem aumentar. Isso porque o processo de supervisão será encaminhado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e ao Ministério Público Federal – Procuradoria da República no Estado da Bahia “para a adoção de providências cabíveis, no âmbito de suas respectivas atribuições”. (iG)