De acordo com o defensor público Tandick Resende de Moraes Júnior, que assina a ação, a prática se configura como abusiva, ilícita e constrange consumidores a efetuarem pagamentos indevidos, e que, por vezes, gera danos morais. Com isso, ou consumidor fica sem o serviço de energia elétrica ou se submete a imposição da Coelba. A decisão judicial obriga a empresa a não suspender o serviço, sob pena de multa de R$ 50 mil em cada caso de suspensão indevida; multa diária de R$ 500 para o caso de indevida suspensão. Além disso, foi determinada a publicação de edital para informar a resolução em jornais regionais e estadual. A decisão é válida para todo o estado da Bahia e já está em vigor.(Bahia Notícias)
JUSTIÇA PROÍBE COELBA DE COBRAR DÍVIDA DE ANTIGOS CLIENTES A NOVOS CONSUMIDORES
A Justiça da Bahia proibiu a Coelba de suspender o fornecimento de energia de contratos com débitos adquiridos por antigos usuários do serviço. A decisão da 1ª Vara Cível, Relações de Consumo e Comerciais da Comarca de Ilhéus atende ao pedido da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) pleiteada em uma ação civil pública para cancelamento de cobranças de dívidas anteriores, geradas por um cliente antigo, e o condicionamento da troca de titularidade ao pagamento do débito pelo novo consumidor. Na ação, a Defensoria sustentou que a cobrança da empresa é abusiva e que viola os direitos dos consumidores.