Justiça de SP determinaaborto legal para vítimas de “stealthing”

Uma decisão inédita da Justiça de São Paulo determinou que o Centro de Referência da Saúde da Mulher deve realizar o 4b0rt0 legal em vítimas de “stealthing”, prática em que o preservativo é retirado sem o consentimento da parceira durante a relação. A medida foi concedida em caráter liminar na segunda-feira (17), após ação movida pelo PSOL contra a Secretaria Estadual de Saúde e o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

O que motivou a decisão?

A ação apontou que o hospital se recusava a atender mulheres que buscavam assistência após passarem por essa situação, o que, segundo a juíza Luiza Barros Rozas Verotti, vai contra o direito à saúde e à dignidade da vítima.

A magistrada argumentou que o “stealthing” pode ser equiparado ao crime de vi0lênc1a s3xu4l, justificando a aplicação do artigo 128 do Código Penal, que prevê o 4b0rt0 legal em casos de 3stvpr0.

🔴 Atenção! Mulheres que passaram por essa situação têm direito ao atendimento emergencial e multidisciplinar pelo SUS!

O “stealthing” é crime no Brasil?

Embora ainda não exista uma tipificação específica, o “stealthing” pode ser enquadrado no crime de vi0l4ção s3xu4l mediante fraude, com pena de 2 a 6 anos de prisão – podendo ser maior se houver gravidez indesejada ou transmissão de infecções.

📌 Em andamento no Congresso: Desde 2022, um Projeto de Lei propõe incluir essa prática no Código Penal. O texto já foi aprovado na CCJ e aguarda votação no Plenário da Câmara.

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