Uma decisão inédita da Justiça de São Paulo determinou que o Centro de Referência da Saúde da Mulher deve realizar o 4b0rt0 legal em vítimas de “stealthing”, prática em que o preservativo é retirado sem o consentimento da parceira durante a relação. A medida foi concedida em caráter liminar na segunda-feira (17), após ação movida pelo PSOL contra a Secretaria Estadual de Saúde e o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
O que motivou a decisão?
A ação apontou que o hospital se recusava a atender mulheres que buscavam assistência após passarem por essa situação, o que, segundo a juíza Luiza Barros Rozas Verotti, vai contra o direito à saúde e à dignidade da vítima.
A magistrada argumentou que o “stealthing” pode ser equiparado ao crime de vi0lênc1a s3xu4l, justificando a aplicação do artigo 128 do Código Penal, que prevê o 4b0rt0 legal em casos de 3stvpr0.