A Justiça autorizou na última sexta-feira (24), a realização de transfusão de sangue e hemoderivados em uma criança internada no Hospital Materno Infantil Dr. Joaquim Sampaio, em Ilhéus. O decisão atende ao pedido do Ministério Público estadual e a partir dela a equipe médica pode realizar o tratamento necessário, mesmo sem o consentimento dos pais.
O quadro clínico exige tratamento com transfusão de sangue, mas, por motivos religiosos, os responsáveis pelo menor negaram.
A criança, um recém-nascido pequeno para a idade gestacional, enfrenta insuficiência respiratória, se está em ventilação mecânica. O bebê também apresenta problemas cardiológicos e hemorragia digestiva.
Diante do estado crítico, a Justiça também autorizou a realização de todos os procedimentos necessários para garantir a vida e a saúde da criança. Bem como determinou a visita à residência da família por uma técnica em Serviço Social e/ou agente de proteção para avaliar o acolhimento do bebê após a alta hospitalar.
O promotor de Justiça Pedro Nogueira Coelho destacou que o direito à vida deve prevalecer sobre a liberdade religiosa dos pais.
“Em que pese o profundo respeito ao direito concebido aos pais de dirigir aos seus filhos a criação e educação, devendo o Estado também respeitar as responsabilidades, os direitos e os deveres destes, é, por outro lado, imperioso verificar-se que não se pode restringir o direito da criança a ter sua vida e saúde protegida, por conta da convicção dos pais”, pontuou Coelho.