JUÍZA PROÍBE PROPAGANDAS NOS JARDINS DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES.

A praça pública e jardins de Presidente Tancredo Neves já não tinham onde por mais propagandas dos grupos políticos da cidade, com poluição visual para todos os lados, na chegada da cidade então, estava uma verdadeira baderna com Outdoor dos candidatos tanto a prefeito quanto para vereador, a situação estava fora do controle que, a doutora Juíza Alzenir Conceição Barreto Alves, zona eleitoral 31º da comarca de cidade de Valença-Ba,  expediu ofício proibindo esta pratica de publicidade no município. Agora os grupos políticos estão cientes que jardim não pode ser confundido com comitê.
 Como dispõe a Lei nº 12.034, de 2009. Art. 37,    § 5o. Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.