A Prefeitura ultrapassou, no final do exercício de 2014, exageradamente, o limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal
As contas do prefeito de Itamari, Valter Andrade da Silva Júnior, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (06/10), com determinação de ressarcimento aos cofres municipais no montante de R$ 514.814,14, com recursos pessoais do gestor, e multa de R$ 3 mil, em razão das irregularidades contidas no relatório técnico, e outra de R$ 36 mil, pela não redução do montante gasto com pessoal.
A Prefeitura ultrapassou, no final do exercício de 2014, exageradamente, o limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicando o percentual de 74,76% da receita corrente líquida em gastos com pessoal. O conselheiro José Alfredo, relator das contas, afirmou que houve uma expressiva evolução do índice da despesa de pessoal, desde o 3º quadrimestre de 2012 (59,65%) até 3º quadrimestre do exercício de 2014, evidenciando que o gestor não adotou, como devido, as providências recomendadas, revelando certo desleixo para com a matéria e comprometendo o mérito das contas.
O relatório técnico registrou a contratação de servidores sem a realização de concurso público, gastos com publicidade desacompanhados da matéria veiculada, servidor recebendo remuneração superior ao valor do subsídio mensal do prefeito, atraso no pagamento do pessoal do magistério em exercício no ensino fundamental e ausência de comprovação do pagamento de folhas de servidores, na medida em que desacompanhadas dos extratos bancários correspondentes. Cabe recurso da decisão. (Arautos)