INSS volta a conceder auxílio-doença sem perícia e aumenta os dias do afastamento temporário por doença

A portaria foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (21).

O governo aumentou nesta sexta-feira (21), o período do afastamento temporário por doença de 90 para 180 dias, e simplificou as regras de concessão de benefício por incapacidade temporária. Agora a negociação é feita de forma remota sem agendamento de perícia médica junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Os laudos e atestados médicos podem ser enviados para concessão do auxílio-doença apenas com análise documental, sem precisar da perícia médica presencial.

Além disso, os benefícios por incapacidade temporária de natureza acidentária também poderão ser concedidos por análise documental, desde que seja apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador. Segundo portaria do Ministério da Previdência Social em conjunto com o INSS, a decisão “se soma às iniciativas adotadas para acabar com as filas de agendamentos para a realização da perícia médica”.

Agora, o trabalhador poderá solicitar o benefício por até 6 meses, por meio dos seguintes canais de atendimento:

  • aplicativo e site ‘Meu INSS’;
  • central de atendimento, pelo número 135;
  • agências da Previdência Social;
  • entidades com convênio.

O trabalhador terá que apresentar documentação médica ou odontológica, contendo as informações:

  • nome completo;
  • data de emissão da documentação, que não poderá ser superior a 90 dias da data do requerimento;
  • diagnóstico por extenso ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • assinatura do médico;
  • data de início do repouso ou do afastamento das atividades de trabalho;
  • prazo estimado do afastamento, em dias.

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