Homem recebe por engano R$ 15 bi de banco, devolve o dinheiro, pede indenização e ganha R$ 1.000

Em abril de 2019, o cobrador de ônibus Jairo Xavier Evangelista, 51 anos, foi bilionário por alguns dias: por engano, um banco depositou R$ 15,5 bilhões na conta dele. De imediato, Jairo informou o banco, que para solucionar o equívoco bloqueou o cartão que ele usava, mas não o avisou. Nesse meio-tempo, sem ter como movimentar o próprio dinheiro, o cobrador passou por uma série de contratempos. Inconformado, pediu na Justiça reparação por danos morais. O banco foi condenado, mas Jairo vai receber apenas R$ 1.000.

“É até difícil de acreditar. Tive tanta dor de cabeça com esse problema. Fiquei sem trabalhar alguns dias, pois não consegui usar o cartão para sacar o dinheiro que tinha lá. Depois, precisei pegar dinheiro emprestado para ir até a agência e resolver tudo. Não consegui folga no emprego e tive que pagar a alguém para trabalhar para mim. Tudo isso porque não me avisaram que o cartão seria bloqueado. Acabei sendo prejudicado por um erro que não foi meu. Mas, para a Justiça, não foi nada de mais”, lamentou o cobrador, em entrevista ao R7.

“Liguei para o banco no mesmo dia em que o dinheiro apareceu na minha conta, mas a pessoa que me atendeu disse apenas que eu deveria procurar uma agência. Depois, fui abastecer o carro, e o cartão já estava bloqueado. Foi um constrangimento desnecessário. Deixei de resolver outras questões pessoais por causa disso. Foram só dois dias, mas passei por coisas que não deveria ter passado”, comentou.

R$ 1.000 de indenização é valor “justo e razoável”, diz juiz

Em 2020, Jairo decidiu acionar a Justiça. Segundo ele, o banco lhe devia uma retratação pelo estresse causado com o depósito indevido. O cobrador pediu uma indenização de R$ 10 mil. O caso, no entanto, demorou dois anos para ser julgado.

A decisão veio no último 17 de agosto.

O processo foi analisado pelo juiz Leonardo Tocchetto Pauperio, da Subseção Judiciária de Luziânia (GO) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que concordou em condenar o banco a reparar Jairo por danos morais, mas decidiu não aplicar uma multa de R$ 10 mil por entender que o cobrador não apresentou provas suficientes das dificuldades que enfrentou enquanto esteve com o cartão bloqueado.

“A falha na prestação do serviço bancário é evidente; afinal, o banco, por um erro operacional seu, creditou na conta do autor uma soma vultosa de dinheiro que não lhe pertencia. Todavia, extrai-se do extrato bancário da conta do autor que o autor ficou por apenas dois dias sem conseguir utilizar o cartão e, embora tenha narrado que teve que faltar ao trabalho nesses dias em razão do ocorrido e que não conseguiu abastecer o seu carro, o autor não juntou qualquer elemento de prova das suas alegações”, escreveu o juiz na decisão.

De acordo com Pauperio, “embora o autor tenha tido um dano moral, ele foi mínimo, e a indenização a ser fixada deve observar a extensão do dano ora apurado”. Dessa forma, o juiz determinou que o banco pague R$ 1.000 a Jairo, valor que ele considera “justo, razoável e proporcional ao dano apurado nos autos”.

Sensação de impunidade

Jairo não ficou feliz com o acordo e diz que sente como se ele fosse o culpado na história. “Fica uma sensação de impunidade, como se eu fosse o causador de todo o problema. A minha dignidade foi lá embaixo. Eu corri atrás de tudo e ainda tive que arcar com os prejuízos de ficar com o cartão bloqueado.”