Homem não é mais obrigado a dividir bens nem bancar a ex

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Aquela ‘mamata’ de quem entrava só com a fachada na união estável e depois queria metade do patrimônio, definitivamente acabou.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a partilha do patrimônio do casal que vive em união estável não será mais automática.

A partir de agora, na união estável, o bem pertence ao seu proprietário, a quem comprou e colocou no nome. Se a outra parte entender que tem direito, terá que provar que contribuiu com dinheiro ou esforço para a aquisição.

Se a bonita só entrar com a fachada na união estável, sem comprovar que suou a camisa (e não daquele jeito que vocês estão pensando), não terá direito ao patrimônio erguido só pelo cara. O mesmo, a princípio, deve valer para mulheres bem sucedidas. Caso seja ela a responsável exclusiva pela construção do patrimônio, se o fulano não comprovar que entrou com grana ou com esforço, vai ele para a rua da amargura.

Ou seja, quem ergueu o patrimônio fica automaticamente com ele, quem acha que ajudou a construí-lo terá que provar que o fez.

Pelo novo entendimento, os optantes pela união estável deixam neste aspecto patrimonial de ter mais direitos do que aqueles que são legalmente casados. No caso do casamento, o casal podia realizar o “pacto pré-nupcial” e informar o patrimônio no momento do casamento, isto levava a segurança em caso de separação, o que não ocorria no caso da união estável, o que fazia muito espertalhão – tanto homem, quanto mulher – morar com outro apenas para tirar proveito no momento da separação.

Agora, é bom que se diga e não custa lembrar: uma coisa é pensão para ex-mulher. Outra, muito diferente, é pensão para filho. Bancar a mulher não deve, mesmo, ser uma função do ex. Mas colaborar com o bem-estar das crianças que teve é, sim, obrigação do pai. Esse monte de homem que casa, faz filho, separa e se faz de morto na hora de pagar pensão para as crianças merece o que a lei destina a eles: cadeia.