O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (15) a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal.
A lei, que foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023, inclui os dois crimes no artigo 146 do Código Penal, que trata de constrangimento ilegal.
Com a sanção, o bullying passa a ser considerado um crime punível com multa. Já o cyberbullying, que é o bullying praticado por meio de meios virtuais, pode ser punido com reclusão de dois a quatro anos, além de multa.
O texto aprovado define bullying como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.
No caso do cyberbullying, a pena pode ser aumentada em um terço se o crime for cometido contra criança ou adolescente, ou se resultar em lesão corporal ou perturbação da saúde mental da vítima.
A lei também prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo (mais de três autores), se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.
Além de incluir os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal, a lei também eleva penas para outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes.
No trecho do Código Penal que trata de homicídio, por exemplo, a nova lei prevê que a pena por matar uma criança menor de 14 anos seja aumentada em dois terços caso o crime tenha sido cometido em uma escola (pública ou privada).
No crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena agora pode dobrar se o autor é “líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável”.
Com a nova lei, os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passam a ser considerados hediondos.
Isso significa que o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória, por exemplo. A progressão de pena também é mais lenta.
A lei entra em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
As alterações introduzidas pela lei visam a aumentar a proteção de crianças e adolescentes contra atos de violência e discriminação.
A inclusão do bullying e cyberbullying no Código Penal é um importante passo para combater esses crimes, que podem ter consequências devastadoras para as vítimas.
As alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente também são importantes, pois tornam mais rigorosas as punições para os autores de crimes contra crianças e adolescentes.