Governo publica decreto com regras para alistamento militar feminino

O alistamento ocorrerá no período de janeiro a junho do ano em que a mulher voluntária completar 18 anos de idade

O governo federal estabeleceu regras para o alistamento militar feminino. Em decreto publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28/8), ficou definido que o serviço militar inicial feminino será para mulheres que se apresentem, voluntariamente, para o recrutamento, que abrange as seguintes etapas: alistamento, seleção e incorporação.

Atualmente, as Forças Armadas recebem mulheres nos quadros a partir dos cursos de formação de suboficiais e de oficiais. Com o decreto, a mudança ocorre no alistamento a partir dos 18 anos, algo reservado apenas a homens — convocados ou voluntários.

O alistamento ocorrerá no período de janeiro a junho do ano em que a mulher voluntária completar 18 anos de idade. A seleção atenderá aos critérios específicos definidos pelas Forças Armadas e poderá compreender mais de uma etapa, inclusive a que trata da inspeção de saúde.

Ainda segundo o decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa José Múcio Monteiro Filho, as alistadas selecionadas serão incorporadas de acordo com as necessidades das Forças Armadas.

Cabe destacar que as mulheres selecionadas poderão desistir do serviço militar inicial feminino até o ato oficial de incorporação. Depois disso, o serviço se tornará de cumprimento obrigatório e a militar ficará sujeita aos direitos, aos deveres e às penalidades do posto.

“A formação básica iniciará com o ato oficial de incorporação e terminará com a conclusão do curso, quando a militar atingir o nível de instrução suficiente para o exercício das funções gerais básicas”, explica o decreto.

“As mulheres voluntárias não adquirirão estabilidade no serviço militar e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço ativo”, acrescenta a publicação.

 

Correio Braziliense