Para quem atua como mesário(a) durante as eleições, o sistema garante um direito de folgas proporcionais ao tempo de trabalho e treinamento realizados. A cada dia de trabalho efetivo como mesário(a), a pessoa tem direito a 2 dias de folga. Além disso, a participação em treinamento (seja presencial ou online) também garante 2 dias de folga, desde que este treinamento seja concluído. É importante observar que, embora existam diferentes modalidades de treinamento, o total de folgas concedidas não pode ser acumulado. Portanto, se você participar de ambos os tipos de treinamento, a concessão será equivalente a apenas 1 dia de convocação, resultando em 2 dias de folga.
Por exemplo, se uma pessoa for convocada para atuar como mesário(a) e participar de um treinamento, além de trabalhar no 1º e no 2º turno das eleições, terá direito a um total de 6 dias de folga (2 dias por cada dia de trabalho e 2 dias pelo treinamento).
Este direito se aplica a todos os trabalhadores com vínculo empregatício, tanto na iniciativa pública quanto privada. O empregador não pode descontar salário ou outras vantagens por conta da participação nas eleições, conforme o artigo 98 da Lei n. 9.504/97 e a Resolução TSE n. 22.747/2008. Caso haja qualquer problema para gozar das folgas, como falta de acordo ou descontos indevidos, o trabalhador deve contatar o cartório eleitoral. A decisão sobre tais questões será tomada pelo(a) Juiz(a) Eleitoral, conforme o artigo 3º da Resolução TSE n. 22.747/2008.
Declaração de Participação:
Para obter a Declaração de Participação, que é um documento oficial fornecido pela Justiça Eleitoral, as pessoas convocadas devem aguardar até novembro, após as eleições, para acessá-la no Portal do Mesário. Este documento tem validade legal e deve ser aceito pelos empregadores, sejam eles públicos ou privados, conforme o artigo 98 da Lei n. 9.504/97.
Além disso, a Declaração de Participação também pode ser utilizada como atividade curricular complementar nas universidades que têm convênio com a Justiça Eleitoral, contribuindo para o reconhecimento acadêmico da participação nas eleições.
Para mais informações e para obter o documento, visite o Portal do Mesário e siga as instruções fornecidas pela Justiça Eleitoral.