Na sessão desta quarta-feira (01/07), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Wenceslau Guimarães, Nestor Vicente dos Santos, em razão de irregularidades em convênio celebrado entre a Prefeitura e a Caixa Econômica Federal, no exercício de 2014. O acordo firmado pelo gestor reconheceu a existência de dívida decorrente da ausência de repasses à instituição financeira de parcelas de empréstimos consignados em folhas de pagamento de servidores públicos, sem expressa autorização no texto da Lei Orçamentária, como exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relator do processo, conselheiro substituto Cláudio Ventin, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal e também ao Ministério Público Estadual para a apuração do crime de apropriação indébita e de ato de improbidade administrativa pelo ex-prefeito. O gestor foi multo em R$6 mil.
De acordo com o processo, a prefeitura celebrou dois acordos para regularização de repasse de valores decorrentes de convênio de consignação, sendo o primeiro no valor de R$413.135,63, referente aos valores retidos no período de 10/03/2014 a 10/06/2014, e o segundo no valor de R$541.730.56, referente aos valores retidos no período de 10/08/2014 a 10/12/2014.
O ex-prefeito, em sua defesa, reconheceu a retenção de valores nos pagamentos aos servidores municipais e a ausência do consequente repasse para a instituição financeira competente. Para a relatoria, o fato é incontroverso e apto a configurar “ilícito penal”, independentemente da suposta crise financeira que estaria sendo enfrentada pelo município.
Segundo o conselheiro substituto Cláudio Ventin, mesmo após reconhecer a ausência de repasse dos valores retidos no contracheque dos servidores municipais, no período de 10/03/2014 a 10/06/2014, o ex-prefeito incorreu em nova ilegalidade ao celebrar um segundo acordo e manter, ainda assim, a retenção e ausência de repasse de valores no período de 10/08/2014 a 10/12/2014. Cabe recurso da decisão.