ESTARRECEDOR – PEDREIRA DESTRÓI REFERÊNCIA PAISAGÍSTICA DA MOENDA, EM PRESIDENTE TANCREDO NEVES PARTE 02

FOTO: PTN NEWS
 O impacto ambiental na exploração de pedreiras sempre foi visível e é inegável. Compreende-se que o desenvolvimento da sociedade tem suas ligações diretas com a existência delas.

Entretanto, nada justifica o que vem ocorrendo, a olho nu, com a bela montanha que adorna a localidade da Moenda, no município de Presidente Tancredo Neves, aqui tão próximo de Valença, no km 320, da BR 101. Ali, máquinas vêm derrubando, à luz do dia, o extraordinário monte de referência paisagística e geográfica, levando ao estarrecimento moradores e todos que utilizam a rodovia em suas viagens.

É difícil acreditar que a licença de exploração autorize um crime ambiental tão bárbaro. Sabe-se que não é nada fácil obter esse tipo de licença no Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA – (antigo CRA, “anitgo” IMA), exatamente por causa dos efeitos indesejáveis provocados pela exploração burra, que não dá prioridade à preservação do Meio Ambiente.

O que está acontecendo na Moenda NÃO É LEGAL. Tenha isto como certo.
FOTO: PTN NEWS

O rigor da lei, que exige a tomada de consciência dos impactos inerentes à uma pedreira, bem que poderia ser levado a sério, neste caso. Partir para a plena fiscalização, cumprindo o seu papel, colocando o empresário no eixo, levando-o a alcançar uma produção de “britas” salutar e desejável, utilizando medidas atenuantes dos efeitos reconhecidamente nocivos.

É preciso dar um basta. Viva a SUSTENTABILIDADE!!! 

3 responses to “ESTARRECEDOR – PEDREIRA DESTRÓI REFERÊNCIA PAISAGÍSTICA DA MOENDA, EM PRESIDENTE TANCREDO NEVES PARTE 02

  1. ISSO É UM ABSURDO NÃO SO PARA O DISTRITO DE MOENDA, MAS TAMBEM PARA O BRASIL, COM TANTOS ACONTECIMENTOS QUE VEM OCORRENDO NO MEIO AMBIENTE E NA SAÚDE DA POPULAÇÃO, E AINDA ACONTECE ESSE TIPO DE COISA “SEM NEM UMA RESTRIÇÃO DA LEI”!

  2. Sabe-se que o Código Florestal define-se topo de morro como Area de Preservação Permanente – APP. O que é uma APP?

    Lei nº12.651/12,1 Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

    ESSAS ÁREAS NÃO PODEM SER USADAS DE FORMA ALGUMA!!!

  3. não entendo e como serão construídas as casas? com palavras? acho que não! esse é um mal que estamos sujeitos se quisermos crescer. Rodolfo Barreto

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