A Prefeitura Municipacl de Presidente Tancredo Neves, no uso de suas atribuições, decreta:
Fica suspenso pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável se necessário for, o funcionamento do comércio em geral – incluindo sapatarias, boutiques, galerias, salão de beleza, clínicas estéticas, clubes e afins, sem se limitar a esses comércios -, tudo para evitar aglomeração de pessoas e circulação do Coronavírus, sob pena de multa e cassação de alvará de funcionamento.
Continua em funcionamento os serviços essenciais, como:
Panificadoras, Supermercados, hortifrútis, Farmácias, Agências Bancárias, Postos de Atendimentos, Casa Lotérica, Posto de revenda de gás e água mineral, Açougues e Postos de combustíveis. No entanto os Supermercados, Hortifrúti, Açougues e Panificadoras só funcionarão das 08:00h às 14:00h.
Os estabelecimentos mencionados anteriormente deverão continuar a cumprir rigorosamente as regras do decreto vigente.
Fica proibida a entrada e circulação no Município de Presidente Tancredo Neves quaisquer transportes intermunicipais de passageiros como: ônibus de turismo, vans, micro-ônibus públicos ou privados, na modalidade regular ou frete.
A proibição estende-se a carros e motocicletas particulares originários de outros municípios e/ou Estados da Federação
Os transportes de cargas terão acesso livre para abastecimento da população, sendo
os ocupantes dos veículos submetidos à Barreira Sanitária, que detectando sintomas,
poderá proibir a entrada.
Os profissionais autônomos, como vendedores e representantes deixarão seus veículos estacionados na Avenida Novo Horizonte, às margens da BR 101, acessando a cidade apenas a pé, após submeter-se à Barreira Sanitária na entrada da cidade.
Este Decreto entra em vigor a partir de 00h da data de 07 de abril de 2020.
O Decreto poderá ser consultado no DIÁRIO OFICIAL do município ou na página do FACEBOOK DA PREFEITURA.
Todas essas medidas fazem parte de um conjunto de orientações da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, que sugere aos 91 municípios que estão sob fator de risco, intensificar o isolamento social no combate ao COVID-19.
Texto: Comunicação, Prefeitura de Presidente Tancredo Neves