Um homem comete maus-tratos quando jogou um cachorro dentro do rio e algumas testemunhas deu a sentença semelhante a ele. Segundo os populares, o infrator mereceu ser jogado também dentro do rio.
Tudo ocorreu quando o homem sem explicação deixou as pessoas surpreendidas e jogou o cachorrinho no rio da praça da feira livre no último sábado (22). Logo em seguida algumas pessoas que presenciaram o ato de maus-tratos ao animal derrubaram o infrator dentro do rio. As mesmas ajudaram retirar o cão e entregar a dona que preferiu sair imediatamente do local.
A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, dispõe que a prática de crimes de maus tratos a animais seja punida com crime de detenção: “Art. … Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
No entanto, aprovado na Câmara de Deputado Federal e tramita no Senado, o Projeto de Lei 1095/19 aumentará para pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para quem abusa, fere ou mutila cães e gatos. O texto aprovado prevê ainda a proibição de guarda do animal. Fonte> Reporter Bahia