Edital de eleição da OAB-BA é publicado; período de inscrição de chapas é definido

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Foto: Reprodução

O edital que regulamenta as eleições para presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) foi publicado na manhã desta quinta-feira (1º) no Diário da Justiça Eletrônico. A publicação confirma que as eleições para a diretoria da OAB-BA será no dia 25 de novembro. As chapas que concorrem a eleição poderão se inscrever do dia 5 até o dia 26 de outubro. O pedido de registro deverá ser encaminhado ao presidente da Comissão Eleitoral da OAB. A campanha eleitoral para o cargo de presidente começa, de fato, no dia 11 de outubro, totalizando 45 dias de pleito. Além do presidente, serão escolhidos os membros do Conselho Seccional, conselheiros federais, diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e as diretorias das subseções ou dos conselhos subseccionais.

A nova chapa eleita comandará a OAB-BA por três anos, com mandato iniciado em janeiro de 2016. Deverão votar todos os advogados inscritos na seccional baiana, que estejam com os pagamentos das anuidades em dia. A votação é obrigatória. Os advogados precisam apresentar a carteira de identidade profissional, ou RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou passaporte. A partir do dia 26 de outubro, não será permitido a concessão de parcelamento de débitos a advogados até a data da eleição. O edital considera como inadimplente o advogado que, já tendo obtido parcelamento anterior, não quitou todas as parcelas. O edital obedece ao Estatuto da Advocacia e da OAB e o Provimento 146/2011, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). O edital impede candidaturas isoladas ou que integrem mais de uma chapa. As chapas deverão atender ao mínimo de 30% das vagas para mulheres, com limite máximo de 70%. O prazo para pedir impugnação de chapas é de três dias úteis, a partir da notificação, assim como para apresentação da defesa, e de cinco dias úteis para apresentação da decisão da comissão eleitoral. A comissão eleitoral é presidida pelo advogado Ademir Ismerim. O edital ainda impede a votação em trânsito