Com a facilidade de acesso a internet, e atualmente com o distanciamento social devido a pandemia do novo Coronavírus, cresce cada vez mais o número de consumidores que optam em realizar suas compras pela internet. As vantagens são inúmeras, seja pelo conforto, comodidade, preços mais baixos, otimização de tempo, comparação de preços e produtos, dentre outros.
Mas o consumidor precisa ficar atento na hora de realizar suas compras pela internet, para não ter seus direitos violados.
A seguir vou elencar alguns direitos básicos do consumidor conforme determina o Código de Defesa do Consumidor:
INFORMAÇÃO CLARA COM RELAÇÃO AO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO, ou seja, o consumidor deve ser informado sobre o preço à vista do produto, o preço total a prazo com o número de parcela, periodicidade e o valor das prestações, além de todos os custos adicionais da transação.
PRAZO PARA ENTREGA DO PRODUTO OU PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO, devendo cumpri o prazo estabelecido e/ou comunicar eventual atraso (por caso fortuito ou força maior), não podendo cobrar frete diferenciado para as entregas que forem agendadas.
DIREITO AO ARREPENDIMENTO, o consumidor tem o direito de desistir do negócio em sete (7) dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, não há necessidade de justificar o arrependimento.
DEVOLUÇÃO, é proibido ao fornecedor exigir, como condição para aceitar o pedido de devolução, que a embalagem não esteja intacta, o produto sim deve esta intacto.
DIREITO A GARANTIA: Existem, em geral, três espécies de garantias ao consumidor: Garantia Legal, Garantia Contratual e a Garantia Estendida. Saiba quais são as diferenças:
GARANTIA LEGAL, é obrigatória por lei, especificada no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, ela cobre qualquer tipo de dano, imperfeição, problema ou defeito, tudo sem nenhum custo ao consumidor.
GARANTIA CONTRATUAL: prevista o art. 50 do Código de Defesa do Consumidor, é uma garantia estabelecida entre o fornecedor e o consumidor por um prazo adicional à garantia legal e, sendo convencionada entre as partes, deve ser cumprida conforme dispõe o contrato.
GARANTIA ESTENDIDA: é uma garantia que é paga pelo consumidor. Assim, trata-se de um seguro que prorroga a garantia do produto após o vencimento da garantia legal ou da garantia contratual.
Todas as garantias devem ser observadas os prazos previstos conforme o produto ou serviço contratado.
DICA IMPORTANTE: guarde todos os dados da compra que fora realizada, tais como: recibos, e-mails, protocolo de atendimento, dados do fornecedor, dados do pagamento, documento com a data de entrega, etc.
Em caso de descumprimento, o consumidor deve reivindicar seus direitos.
Dra. Jaredes Maria, advogada, inscrita na AOB/BA 53.734, especialista em direito
previdenciário, pós graduanda em Direito Civil e Processo Civil, sócia fundadora do Escritório
AJ Advocacia e Consultoria. Telefone: (73) 981263400 e-mail: [email protected].