CONSUMIDOR FIQUE DE OLHO!

Quem nunca comprou um celular e depois viu ”uma garantia estendida” em sua conta ou solicitou um novo cartão de crédito e se deparou com um “seguro de perda e roubo”?
“Venda Casada” é crime!
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 39 – é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas
Inciso I: “condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
E em continuidade:
Lei 8137/90
Art. 5º Constitui crime da mesma natureza:
II – subordinar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de outro bem, ou ao uso de determinado serviço;
III – sujeitar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de quantidade arbitrariamente determinada;
Pena: detenção de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa”.

One response to “CONSUMIDOR FIQUE DE OLHO!

  1. Bela reportagem!

    para saber se isso acontece basta ir as lojas guaibim, onde na compra de um aparelho celular, o Chipe vem “incluso”, os mesmos informam que nao será cobrado o chip, mas quando pegamos a nota fiscal para a supreza o valor do chip custa 10,00 reis, Que conferir vá e faça uma simulação.

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