Com a indisponibilidade para instalação de redes de banda larga fixa em algumas regiões de Salvador, muitas pessoas têm recorrido ao uso do wi-fi do vizinho, mediante o pagamento mensal de R$ 40 ou R$ 50. Isso corresponde a menos de um quarto do preço de alguns pacotes (internet, TV a cabo e telefone). Uma alternativa tentadora, mas que tem seus inconvenientes.
Ninguém vai ser preso por usar a senha de quem mora ao lado. A advogada Gisele Truzzi, sócia da Truzzi Advogados e especialista em direito digital, explica que o fato de uma pessoa utilizar o serviço de internet do vizinho, mediante pagamento parcial da mensalidade, não caracteriza crime, pois não há furto de sinal. Afinal de contas, houve uma autorização por parte dele.
Mas o vizinho, sim, pode ter problemas. “Essa conduta poderá caracterizar infração contratual, em relação ao vizinho detentor do sinal e à operadora, caso o contrato de prestação de serviços possua cláusula vetando esse procedimento”, explica a advogada. Ela compara a situação a um caso de sublocação imobiliária e recomenda a análise atenta do contrato.
Além da questão legal, o compartilhamento de senhas pode trazer, em casos extremos, situações desagradáveis para ambas as partes. Quando o sinal da internet cai, é preciso bater na porta do vizinho para que ele acione a operadora. Mas e se a pane for durante a madrugada, em meio a um trabalho urgente?
Por outro lado, quem garante ao contratador do sinal que o seu vizinho não pratica crimes virtuais que podem atrair a polícia à sua porta por meio do rastreamento do IP?
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