Roubo a transeunte é uma modalidade comum e corriqueira de crime, caracterizada por assalto a indivíduos que estão transitando em vias públicas, onde em um dado momento são abordadas por indivíduos dotados de más intenções que, de maneira violenta, subtrai os pertences dos lesados.
A expressão “transeunte” inclui pedestres, ciclistas, ocupantes de veículos motorizados de transporte particular (inclusive táxis) ou coletivo(inclusive ônibus) – independente de estarem parados ou em movimento.