A Justiça determinou que a Vivo pague multa de R$ 5,9 milhões por infrações cometidas contra o direito do consumidor.
O valor foi estipulado pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que instaurou um procedimento administrativo e verificou práticas como:
- número do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) que não constava de forma clara e objetiva no site da empresa;
- desrespeito ao limite de 60 segundos para o contato direto entre cliente e atendente;
- demora na entrega das gravações das chamadas efetuadas, quando solicitadas pelo consumidor ou pelo órgão fiscalizador.
- Após a fixação da multa, a operadora recorreu à Justiça, e a 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte reduziu o valor para R$ 200 mil.
- A Vivo voltou ao recorrer, requerendo a nulidade da multa. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou o recurso e confirmou a cobrança, por entender que a cifra definida pelo Procon-MG respeitou os parâmetros legais e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.