O texto cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. Atualmente, os processos sobre crimes contra a dignidade sexual tramitam sob sigilo, mas, com o projeto, o nome completo e o CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos condenados em primeira instância estarão disponíveis para consultas públicas.
Conforme a matéria, o cadastro precisa informar também o crime pelo qual o réu foi condenado. Caso ele seja inocentado posteriormente, as informações voltam a ser sigilosas.
A proposta permite que o juiz mantenha os dados sob sigilo, caso considere necessário. O texto estabelece ainda que os dados permaneçam públicos por até dez anos após o cumprimento total da pena. Para que as informações voltem ao sigilo, o juiz deverá apresentar uma justificativa.
Durante a discussão do texto no plenário, a relatora acatou uma emenda que prevê que, além dos dados sobre a pena, também inclui informações sobre a medida de segurança aplicada ao condenado.