O Pleno do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu punir o Corinthians com a realização de um jogo de portões fechados como consequência dos cânticos homofóbicos entoados por seus torcedores durante o clássico contra o São Paulo. O jogo ocorreu em 14 de maio na Neo Química Arena, durante a sexta rodada do Campeonato Brasileiro.
Por unanimidade, o Tribunal revogou a liminar concedida ao Corinthians, tornando obrigatória a realização de um jogo sem torcida no próximo confronto em que o clube for mandante. A defesa do Corinthians não poderá entrar com um novo recurso.
O Corinthians foi enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata sobre “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.