Polícia Rodoviária Federal (PRF) segue combatendo os crimes ambientais na Bahia. Na madrugada de hoje (24), no quilômetro 502 da BR-101, em Itabuna, equipe da PRF deu ordem de parada a um caminhão M.Benz/Actros 2641 para uma fiscalização detalhada.
Durante a abordagem verificou-se que no compartimento de carga era transportada 47,74 m³ de madeira serrada beneficiada, do tipo viga, pranchão, caibro e ripa. O condutor informou que assumiu a direção do caminhão em Euclides da Cunha para deixar a carga em Itabuna.
Aos policiais, o homem confessou não possuir a documentação exigida para esse tipo de carga como a Guia Florestal (GF) e o Documento de Origem Florestal (DOF), prevista na IN 21/2014 do Ibama. Disse também que é apenas motorista da empresa proprietária do veículo.
Considerando o ocorrido, o motorista de 36 anos, assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), por meio do qual se comprometeu a comparecer perante o Juizado Especial Criminal, para responder pelas suas condutas com base na Lei de Crimes Ambientais e mais as infrações administrativas.
Após consulta a CNH apresentada pelo motorista, os policiais descobriram que ele está com o direito suspenso de dirigir até fevereiro/2022 e foi autuado pela infração prevista no art. 307 do Código de Trânsito Brasileiro. O veículo e a carga foram recolhidos no pátio da PRF e estão à disposição dos órgãos ambientais para os procedimentos administrativos.