A fiscalização baixou hoje na feira livre de Presidente Tancredo Neves, vigilância sanitária, guardas municipais com apoio das Polícia militar e civil, a medida é para que os açougueiros que comercializam seus produtos e são de outras cidades cumprirem a determinação do decreto municipal, há informação que mesmo com o decreto do ultimo final de semana, alguns dos açougueiros ainda conseguiram vender suas carnes, só que pelo visto agora não será mais possível. Observamos que houve um certo cuidado em abordar os açougueiros, mesmo porque alguns deles já trabalham no município desde a sua emancipação. As carnes não foram aprendidas, eles foram advertidos a tirarem os produtos e colocar em seus respectivos veículos e assim seguirem.
Veja abaixo uma nota sobre o novo decreto.
Prefeitura Municipal de Presidente Tancredo Neves, no uso de suas atribuições, decreta:
Em funções das contaminações pelo Covid-19 na Bahia e com escopo de evitar a propagação neste Município, ficam suspensas, por trinta dias, com possibilidade de revisão ou prorrogação se necessário o seguinte:
A partir de 06 de abril de 2020, a feira-livre que será realizada na praça Praça Duque de Caxias, destina-se apenas aos os feirantes locais, entre o horário de 07:00h ás 17:00horas, a ser realizada na seguinte forma: (a) às quintas-feiras será exclusivamente para vendedores de hortifrútis.; (b) às sextas-feiras será proteína animal.
fica proibido o funcionamento e comercialização da feira livre no sábado.
Fica determinantimente proibido o uso de sons automotivos e ou de qualquer outra espécie para evitar a aglomeração de pessoas, o que gerará a imediata apreensão do som e veículo.
As igrejas, poderão funcionar, com limite máximo de 30 pessoas, desde que mantenham a distância mínima de dois metros entre os presentes, distribuam máscaras na entrada para todos os participantes, disponibilize álcool em gel 70% na porta para acesso de todos, sob pena de responsabilidade direta, civil e criminal, da autoridade religiosa.
Fica autorizada a abertura do comércio local, no período compreendido entre 08:00h às 18:00h, de SEGUNDA a SEXTA, e no SÁBADO das 07:00h ás 13:00h desde que, sob pena de multa e cassação de alvará de funcionamento, não obedeçam às regras do decreto vigente.
Os prestadores de serviços essenciais, como supermercados, farmácias, postos de combustíveis, distribuidora de gás e água mineral, poderão manter o horário de trabalho normal, submetendo as demais regras deste decreto.
Aos domingos e feriados, somente será permitido o funcionamento de farmácias, distribuidoras de gás, e posto de distribuição de água mineral e combustível, ficando vedado o funcionamento de qualquer outro comércio, inclusive mercadinho, supermercados, restaurante, lanchonete, fast-food e food-truck.
Enfatizamos a importância de ficar em casa neste período para que possamos sair o quanto antes dessa situação. A prefeitura lesa bem bem coletivo.
Fica em casa!
Prefeitura de Presidente Tancredo Neves
Terra da Prosperidade.