Acordos
O substitutivo do deputado André Figueiredo (PDT-CE) chegou à Câmara propondo que os royalties do petróleo fossem destinados integralmente para a educação. O PL (Projeto de Lei) 5.500/2013, de autoria de Figueiredo, foi apensado a um PL de 2007, o 323. O PL foi encaminhado à Câmara dos Deputados em regime de urgência pela presidenta Dilma Rousseff.
Substitutivo
O PL 5.500 destinava exclusivamente à educação as receitas provenientes dos royalties e da participação especial relativa aos contratos fechados a partir de 3 de dezembro do ano passado, sob os regimes de concessão e de partilha de produção. A educação receberia também a metade dos recursos resultantes do retorno sobre o capital do Fundo Social do Pré-Sal. O parlamentar pedetista propôs que a educação recebesse, além dos royalties dos contratos firmados a partir de dezembro, os recursos provenientes de áreas cuja explorações tenha começado após essa data. Ele explicou que há contratos firmados em datas anteriores, mas que ainda não têm declaração de comercialidade. Esses recursos iriam para a educação.
Além disso, a proposta original de Figueiredo destinava não apenas 50% do retorno do capital do Fundo Social, mas 50% de todo o Fundo Social – os recursos dos royalties e da participação especial destinados à União provenientes dos contratos sob regime de concessão e cessão onerosa, quando oriundos do pré-sal, serão integralmente destinados ao Fundo Social. No texto original, Figueiredo previa à educação os recursos com a exploração das chamadas áreas unitizáveis – vizinhas a áreas já exploradas e ainda não exploradas – e abre a possibilidade de encaminhar ao setor recursos provenientes de áreas como o Campo de Libra (camada pré-sal localizada na Bacia de Santos e com reservas de 8 bilhões a 12 bilhões de barris). No texto original do substitutivo de Figueiredo, os recursos vão para a educação básica pública.
Tramitação
Fonte: UOL