Segundo o MPF, a denúncia apresentada pela vereadora comunista contém gravíssimas irregularidades na contratação direta da sociedade empresária Instituto da Visão da Bahia, pelo município de Brumado, para execução do assim denominado “Projeto Glaucoma”. Sustenta o MPF a existência de contratação milionária, no montante de R$ 4.862.700,00, com direcionamento e sem devido e regular procedimento licitatório, uma vez que o fundamento alegado pelo município – a “inviabilidade de competição e notória especialização da empresa contratada” – não se aplica ao caso, em razão da existência de outras clínicas de Oftalmologia com igual aptidão, inclusive quanto aos equipamentos necessários.De acordo com o MPF, a Prefeitura de Brumado direcionou a execução do Projeto Glaucoma em favor do Instituto da Visão da Bahia, notadamente diante da ausência de publicidade conferida à pretendida contratação pelo município de clínicas/médicos oftalmologistas, bem como pela rapidez do trâmite administrativo da inexigibilidade, concentrando-se todos os atos administrativos em um único dia.
A ação está sendo julgada pelo juiz João Batista de Castro Júnior, da 1ª Vara Federal de Vitória da Conquista. O município reafirma a legalidade do procedimento, pois, segundo a prefeitura, a contratação seguiu rigorosamente a Tabela SUS quanto aos valores especificados dos serviços. O município argumentou ainda a existência de perigo inverso em caso de suspensão do contrato, deixando ao desabrigo muitos portadores de glaucoma, doença com alto grau de incidência na região. (Bocao News)
BRUMADO: APÓS DENÚNCIA MPF INVESTIGA LICITAÇÃO MILIONÁRIA NA PREFEITURA
O Ministério Público Federal (MPF) de Vitória da Conquista ingressou com uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra o município de Brumado, o Fundo Municipal de Saúde de Brumado e o Instituto da Visão da Bahia, após acatar a denúncia da vereadora Liu Vasconcelos (PCdoB). O procurador Mário Alves Medeiros pretende decretar a nulidade do processo de inexigibilidade 036/2013 e todos os atos posteriores dele logicamente dependentes, inclusive o contrato de prestação de serviços 081/2013, empenhos e pagamentos já realizados, condenando-se o Instituto da Visão da Bahia a devolver aos cofres públicos todos os valores recebidos.