A pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), os bens e o faturamento da Odebrecht foram bloqueados novamente, por decisão do desembargador federal Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A empreiteira fica obrigada a depositar, por mês, valor equivalente a 3% da sua receita em uma conta judicial, além de ficar proibida de vender imóveis, veículos, barcos, aviões e objetos de valor que possua.
A AGU já havia conseguido a indisponibilidade de bens ao ter pedido acolhido pela 1ª Vara Federal de Curitiba. Posteriormente, no entanto, a mesma instância desbloqueou os bens, após solicitação do Ministério Público Federal (MPF).
Os advogados da União recorreram da decisão, com o argumento de que a empresa poderia dilapidar seu patrimônio antes de um ressarcimento integral aos cofres públicos no caso de uma condenação definitiva no âmbito da ação de improbidade. Informações do Estadão.