Advogada DRA. Jaredes Maria, comenta a nova lei que classifica visão monocular como deficiência.

A visão monocular é definida pela Classificação Internacional de Doenças (CID 10 H54-4) como a capacidade de uma pessoa de conseguir enxergar com apenas um olho.

Em 22 de março de 2021 foi sancionada a LEI Nº 14.126 que Classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, sendo uma importante conquista para fins de reconhecimento de seus direitos. Com a nova lei, são assegurados à pessoa com cegueira de um olho os mesmos direitos da pessoa com deficiência, previsto no ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

Veja algumas mudanças em relação aos direitos e benefícios para as pessoas com visão monocular, trazidas com a nova lei.

  1. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, além de recuperar os valores já pagos referentes aos últimos 05 anos;
  2. ISENÇÃO DOS IMPOSTOS: IOF E IPI PARA COMPRA DE CARRO NOVO;
  3. ISENÇÃO DE IPVA E ICMS NA COMPRA DE CARRO NOVO;
  4. RESERVA DE VAGAS EM CONCURSOS PÚBLICOS;
  5. Na esfera MUNICIPAL, com o sancionamento da lei, os municípios poderão incluir em suas legislações, a visão monocular para fins de concessão a direitos e benefícios das pessoas com necessidades especiais, tais como: VAGAS ESPECIAIS EM ESTACIONAMENTOS, ISENÇÃO OU DESCONTO DE IPTU, ISENÇÃO OU DESCONTO DE TARIFA DE TRANSPORTE, PRIORIDADE EM MORADIA POPULAR, ETC.;
  6. Acesso a todos os serviços que envolvam políticas públicas de acessibilidade e maior inclusão, ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NO SUS, FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E PRÓTESES.
  7. PREVIDENCIÁRIO: APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, garantida pela Lei Complementar 142/2013.

 Com isso, o Segurado com visão monocular tem o direito de adiantar a aposentadoria por idade e/ou por tempo de contribuição, de acordo com a avaliação pericial determinando o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) avaliado pelo INSS, podendo ser reduzido entre 2 a 5 anos.

Concessão de outros benefícios previdenciários, que também estarão sujeitos à avaliação biopsicossocial.

  1. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC), que é voltado às pessoas com deficiência e idosos de baixa renda, pago pelo INSS no valor de um salario mínimo por mês.

Jaredes Maria de Jesus

Advogada, OAB/BA 53.734

Especialista em direito previdenciário

Pós-graduanda em direito civil e processo civil