Mesmo sendo imoral o tal pedágio é legal e o turista não tem opção, “ou paga ou não entra” segundo a prefeitura a tarifa é respaldada na Constituição Federal de 1988 e no Código Tributário Nacional (CTN), que autorizam o município a instituir taxas, no exercício regular do Poder de Polícia. A taxa é consideradá discriminatória, uma vez que impede a entrada de qualquer pessoa que não tenha o valor de R$ 15,00 para entrar no Morro, mesmo que seja apenas para visitar um parente ou a negócios.
Apesar de muitos comerciantes do local discordarem do “pedágio” pois nunca se vê resultados da aplicação do dinheiro recolhido nem mesmo a prestação de contas, outros, gostam da idéia e chegam a fazer afirmações absurdas como um dos comerciantes consultados por nossa equipe, segundo ele quanto mais evitar que pobres visitem a ilha melhor para ele, “meu negócio é para rico, aqui so vem que pode pagar caro, não to nem ai para essa renca de farofeiros de Valença, Santo Antonio e região” disse ele. Lamentável
A cobrança do tributo será feita apenas a quem visita o Morro de São Paulo. A Lei não será aplicada em Boipeba, Garapuá, Moreré, e Gamboa, apesar de fazer parte do arquipélago e compor a APA de Tinharé Boipeba.
Caros leitores!
Moro em Morro de São Paulo ha 13 anos e como cidadã do Morro posso afirmar que essa taxa é um absurdo e que alem disso, não fazem nada com o dinheiro para beneficiar o Morro. Somente para super faturar. Faz 2 anos que foi proibida essa taxa por ser uma falta de respeito com os turistas e até agora não voltou a ativa e creio que nao vai voltar pq dessa vez vamos ficar de olho para não roubarem esse dinheiro.
Gostaria de saber o nome do estupido que falou tal absurdo que o morro nao entra pessoas pobres. Como moradora digo: Morro de São Paulo é para todos, independente que tenham dinheiro ou não.
Condordam comigo?