DIA 08, PREFEITO DE PRES. TAN. NEVES SERÁ JULGADO POR ABUSO DO PODER ECONÔMICO, CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO E CORRUPÇÃO ELEITORAL.

No Próximo dia 08, às 9h00, no Fórum Gonçalo Porto de Souza, Valença/Ba, conforme publicação do diário do TER/BA, do dia 25, terá a Audiência da REPRESENTAÇÃO ELEITORAL sob o nº. 1-88.2013.6.05.0031, contra o Prefeito MOACY PEREIRA DOS SANTOS, E, O VICE-PREFEITO MOACIR DE JESUS FELIX E COLIGAÇÃO PELO DESEJO DO POVO, ENVOLVENDO ABUSO DO PODER ECONÔMICO, CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO E CORRUPÇÃO ELEITORAL.
ENTENDA O CASO:
Essa REPRESENTAÇÃO JUDICIAL embasada em cima do ART. 30-A, da LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997:

Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigaçãojudicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.

§ 1º Na apuração de que trata este artigo, aplicar-se-á o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, no que couber.
§ 2º Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado;
Envolve o Prefeito Moacy, que por hora, não contabilizou recursos já conhecidos de todos (desaprovação das Contas da Campanha Eleitoral expedida Justiça Eleitoral de Valença) como: CAIXA 2 do PDT ESTADUAL e HELICÓPTERO, na Campanha Eleitoral dele, caracterizando DOAÇÕES ILÍCITAS; Como também não incluiu na mencionada prestação de Contas de Campanha, serviços como: TRIOS, CARROS DE SONS, FOGOS, ADVOCATÍCIOS,  entre outras coisas; todas estas, estão fazendo parte da DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS DE CAMPANHA DE MOACY emitida JUSTIÇA ELEITORAL publicada aqui no PTN NEWS, e , na Representação citada acima.
Se for comprovado o abuso de poder político e/ou econômico, tendo alguns abusos já comprovados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL; relatados acima; que desequilibre o pleito eleitoral, poderá ensejar as consequências previstas no art. 22, § 3º da Lei n. 9.504/97, que assim dispõe:
“O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta bancária específica de que trata o artigo anterior implicará a desaprovação da prestação de contas do partido político ou candidatoComprovado abuso do poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado.”
Faz muito bem lembrar, que as Contas de Campanha do prefeito Moacy Pereira foi Desaprovadas pela Justiça Eleitoral de Valença/BA, seguido de outro INDEFERIMENTO expedido pela mesma justiça, referente ao EMBARGO DECLARATÓRIO pedido pelos Advogados do Prefeito Moacy Pereira dos Santos.
Agora só nos resta aguarda essa Audiência, que está por vir.


A Redação do PTNNEWS, desde já, fica à disposição das Pares envolvidos nessa matéria.

7 responses to “DIA 08, PREFEITO DE PRES. TAN. NEVES SERÁ JULGADO POR ABUSO DO PODER ECONÔMICO, CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO E CORRUPÇÃO ELEITORAL.

    1. Ele não vai ficar doente saber porque bicundo pq nois do 12 está em oração i tudo vai da certo si deus permiti??

  1. KKKKK ELE TA GANHADO TEMPO PRA PAGAR SUAS DIVIDAS E ENCHER O BOLSO.

    QUERO SABER QUEM É O SECRETARIO DE OBRAS PQ O ILVO NUNCA FEZ NADA SERA QUE AINDA VAI FAZER????

  2. Até agora tou procurando “a maneira revolucionaria de administrar” foi isso que um OTÁRIO postou no facebook em 1 de janeiro de 2013: KKKKKKKKKKKKK só se ele tiver administando bem as NEGAS DELE. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  3. aproveitando o espaço . Cade zene o A POLITICA QUE VC FEZ É ESTA SAINDO PQ VC BATEU BANDEIRA É ATE BRIGOU KKKKKK TÁ POUCO E PARA VC APRENDER CADE O VICE QUE VC SÓ FAZIA GABAR MEN TE LIGA SABE PQ O SALARIO DELE ELE RECEBE TODO MES SEM FAZER NADA . AAAAA MIM LEMBREI CADE A SOBRINHA DE EDIMO QUE PARA BAIXO É PARA CINA ATRAZ MOCY PARA AGORA TER QUE SAIR POR CAUSA DE AUGUEM QUE ACHA QUE ELA NÃO VALEU A PEMA . FABIANA APRENDE COM ESSA É VC TAMBEM ZENE KKKKKKKKKKKKKKKK SEIVIO DE EX PARA TODOS

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