TV, GELADEIRA, FOGÃO, COMPUTADOR E CELULAR TERÃO TROCA IMEDIATA

Após cinco meses de embate com os empresários, o governo decidiu incluir celular, computador, TV, geladeira, máquina de lavar e fogão na lista dos chamados produtos essenciais, que terão regras mais rígidas para a solução de defeitos de fabricação. Segundo a secretária nacional do consumidor do Ministério da Justiça, Juliana Pereira, que coordena os debates, a proposta atual prevê que as cidades do interior tenham prazos diferenciados para reparo dos produtos. Nas capitais e nas regiões metropolitanas, o limite para a solução do problema deverá ser de aproximadamente dez dias úteis. Para o restante do país, de 15 dias úteis. A regra será aplicada aos produtos da lista que apresentem defeitos até 90 dias depois de adquiridos. Quando entrar em vigor, quem descumprir a norma estará sujeito às multas previstas no CDC, que variam de R$ 200 a R$ 6 milhões.
Prevista inicialmente para abril, a lista que regulamenta artigo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi negociada com representantes do varejo e da indústria e será apresentada aos Procons nesta semana. Depois disso será encaminhada pelo ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) para aval da presidente Dilma Rousseff, a quem caberá a palavra final.
DIFICULDADE

O arranjo com prazos diferentes inicialmente desagradou à própria secretária, mas, segundo ela, foi necessário para chegar a um entendimento com a indústria, que reclamou da dificuldade de manter estoques disponíveis e garantir a troca num prazo curto em todo o país.
Hoje, o código garante às empresas prazo de 30 dias para solucionar o problema. Somente a partir daí o consumidor pode escolher se quer a troca, a restituição da quantia paga ou o abatimento do valor para compra de outra mercadoria.