Tramita na Justiça Baiana uma ação através da qual a empresa “CG Construtora” afirma que prestou serviços à MRV em seus canteiros de obras quando era obrigada a devolver parte do pagamento a título de caixa dois.
A ação deixa claro que a MRV exigia tais valores através de seus prepostos e sócio para aplicar em outras sociedades que a MRV possui com outras empresas, bem com para complementar ganhos dos seus engenheiros. Além da MRV, figura na parte passiva da ação alguns dos prepostos, inclusive os engenheiros. Ação pede a quebra do sigilo bancários dos envolvidos.
Afirma a inicial que “…Em tese, nos termos da norma 9.613/98, modificada pela lei 12.683/2012, tais fatos configuram ilícito criminal…” justificando o pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal. Diz ainda que um dos requeridos que exigia devolução de valores é sócio da MRV.
VEJA A PETIÇÃO
Inicial MRV (1)
Fonte, Ação judicial nº 0504306-48.2018.8.05.0150.
Com a palavra MRV, caso queira se manifestar! Nosso e-mail [email protected]
PTN NEWS