Neymar é o atleta que mais deve à Receita brasileira

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As cobranças tributárias que têm tirado o sono de Neymar nos últimos meses afetam um grupo de 229 atletas profissionais. O número faz parte de um levantamento feito pela Receita Federal e obtido pelo GLOBO, que inclui o atacante do Barcelona. A maior parte dos atletas na lista é profissional do futebol. Eles foram autuados pela Receita entre 2013 e 2015. No total, as autuações só a pessoas físicas (sem contar o que é cobrado dos clubes) englobam um valor de R$ 381 milhões em tributos e multas.

Quase metade desse montante diz respeito à dívida do próprio Neymar. O atacante é acusado de sonegar impostos entre 2011 e 2013, sobretudo nas transações que selaram sua transferência do Santos para o Barcelona. Ele é acusado de sonegar R$ 63,6 milhões em impostos. O valor chega a R$ 188,8 milhões por conta de uma multa de 150%, aplicada quando o Fisco identifica simulação e fraude. O jogador chegou a ter bens bloqueados pela Justiça.

Segundo uma medida cautelar, ele teria declarado apenas 8,05% do patrimônio do grupo Neymar. Ontem, seus advogados entregaram uma petição ao juiz Mateus Castelo Branco, da 5ª Vara Federal de Santos, que pede que a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), que acusa o atleta de sonegação fiscal e falsidade ideológica, não seja aceita.

Os problemas que levam os jogadores a serem autuados pelo Fisco envolvem desde o envio de dinheiro a paraísos fiscais, principalmente em contratos selados com clubes no exterior, até fraude na constituição da pessoa jurídica (PJ), criada em nome do jogador para o recebimento de direitos de imagem, explica o subsecretário de fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins.

Em muitas situações, os atletas combinam com os clubes de receber 20% do total do contrato como salário e outros 80% via empresa, como direito de imagem. Dessa forma, jogador e empresa se beneficiam, o primeiro com uma tributação menor sobre o montante recebido (como pessoa jurídica) e o segundo com menos encargos previdenciários.

— A Receita não vê ilegalidade em que uma pessoa física constitua pessoa jurídica, preste esse serviço e passe a ser tributada como PJ, que é muito menos do que a pessoa física — diz Martins. (Bocão News)