Coincidência ou não, horas depois de uma entrevista do ex-prefeito de Jaguaquara, Ademir Moreira, a uma emissora de rádio da cidade, Povo AM, nesta terça-feira (28/7), quando o ex-mandatário anunciava sua pré-candidatura à Prefeitura e alfinetava a atual administração, do prefeito Giuliano Martinelli (PP), começou a ser divulgada na rede social uma informação de que Ademir foi condenado a devolver aos cofres públicos recursos da ordem R$ 356.431,09 que de acordo com publicação de terça-feira no site oficial da Justiça Federal foram desviados da Saúde. A matéria diz que juíza federal da Subseção Judiciária de Jequié, Karine Costa Carlos Rhem da Silva, em ação civil pública movida pelo MPF, condenou o ex-prefeito de Jaguaquara, Aldemir Moreira, a ressarcir ao Ministério da Saúde R$ 356.431,09; pagar multa civil no valor de 10% da condenação, atualizado. Determinou também a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos. Sobre os valores das condenações, incide a correção monetária e os juros legais, sanções previstas no art. 12, II, da Lei n. 8.429/92.
O réu, enquanto prefeito, no ano de 2008, utilizando recursos do Fundo Nacional de Saúde no valor de R$ 96.431,09 adquiriu medicamentos sem licitação e não implantou o Núcleo de Assistência à Saúde da Família a despeito de ter se utilizado dos recursos transferidos com tal objetivo, no importe de R$ 260 mil. A defesa alegou que a compra direta ocorreu para atender demandas urgentes, solicitadas diretamente pelos munícipes ou requisitadas pelo Ministério Público e Judiciário, mas a juíza considerou que, tendo em vista a exorbitância do valor utilizado nas aquisições diretas e o modo rotineiro em que elas ocorreram presume-se ”uma gestão totalmente desequilibrada e ineficiente dos recursos públicos, em total desrespeito aos ditames legais” O Núcleo de Apoio à Saúde da Família- NASF é um programa do governo federal que complementa ações de atenção à saúde básica através de equipes compostas por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, que devem atuar de maneira integrada, compartilhando as práticas e saberes em saúde. Sobre o desvio das verbas para o Núcleo de Apoio à Saúde da Família, a então secretária de Saúde do Município afirmou, inclusive que não tinha conhecimento das aquisições de materiais gráficos e móveis, cujas notas fiscais e correspondentes processos de pagamento constam referência à destinação para o referido Núcleo. Tais despesas foram pagas mediante recursos depositados em agência e conta diferentes das vinculada ao NASF do Município. Também um veículo Uno Mille foi adquirido, supostamente com os recursos e destinado ao NASF, mas também o valor para seu pagamento não saiu da referida conta vinculada. A sentença reconheceu como aplicável a pena de ressarcimento ao erário, ”consistente na devolução das quantias utilizadas para a aquisição, sem licitação, de medicamentos, bem como as repassadas para a implantação do NASF, servindo essa medida não apenas para sanar o desvio constatado, mas também para prevenir o gestor da necessidade de observâncias às regras de regência”. (Blog Marcos Frahm)