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A candidatura a deputado estadual de Carlos Augusto Rodrigues de Brito, o cantor Ninha, ex-Timbalada, foi indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão emitida nesta segunda-feira (30). A inelegibilidade foi pedida pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) pelo fato de Ninha ter sido demitido do serviço público, o que pede a sanção, conforme previsto no art. 1º, inciso I,alínea c da Lei Complementar nº 64/90. A PRE recorreu do deferimento, concedido em agosto deste ano, por entender que a demissão seria razão para pedir a suspensão da elegibilidade do cantor. O TSE analisou o recurso e indeferiu o registro. Por conta da penalidade, Ninha fica inelegível por oito anos, a partir da data de demissão, que ocorreu em 15 de dezembro de 2010, após processo administrativo. Com informações do jornal Correio.