A Justiça do Trabalho de Minas Gerais anulou a demissão por justa causa de um funcionário do setor gráfico que reagiu com figurinhas no grupo corporativo do WhatsApp após uma mensagem sobre atraso no adiantamento salarial. O dono da empresa também fazia parte do grupo.

A decisão, da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, considerou que não houve falta grave suficiente para justificar a penalidade máxima. A Justiça destacou que não existia proibição clara sobre o uso de figurinhas e que outro funcionário que teve atitude semelhante não foi punido, o que configurou tratamento desigual.

Com isso, a empresa foi condenada a pagar todas as verbas rescisórias, incluindo aviso-prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais com adicional, FGTS com multa de 40% e a multa do artigo 477 da CLT.

Embora tenha recorrido da decisão, a empresa não contestou a reversão da justa causa, reconhecendo o excesso da punição.

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