O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou a suspensão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 001/2025, instaurado para apurar supostas irregularidades no Concurso Público nº 001/2024 de Presidente Tancredo Neves. A decisão, à qual o Blog do Valente teve acesso, aponta que não há indícios de irregularidades que justifiquem o cancelamento do certame.
O pedido de suspensão foi apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia – Delegacia Costa do Dendê, que representa servidores municipais e alegou que o PAD continha falhas formais e violava princípios constitucionais, como o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
Na decisão, o juiz Leonardo Rulian Custódio, da 2ª Vara de Valença, alegou que o processo administrativo não cumpriu requisitos legais indispensáveis para sua validade. Entre as falhas apontadas estão a ausência de Portaria inaugural, documento essencial para instaurar um PAD, falta de constituição formal da Comissão Processante, que deveria analisar as defesas dos servidores e violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, previstos na Constituição Federal.